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Vendedora de lanches tem mercadorias destruídas em frente de posto
13/09/2020 22:26 em Novidades

O caso de uma vendedora de lanches que teve suas mercadorias destruídas e foi agredida na cidade de Bom Jesus, Sul do Piauí, tem causado muita indignação.

 

Barbara Moreira vendia lanches na frente de um posto de combustíveis, o Posto Café 2, quando foi proibida de trabalhar ali pelos proprietários do local.

 

Sua mercadoria foi jogada no chão que pode ser visto nas imagens compartilhadas nas redes sociais. 

 

A Polícia Militar logo chegou ao local e atendeu a ocorrência. O caso aconteceu às margens da BR-135 e a mulher aproveitava a sombra de uma placa do posto para tirar o sustendo da família. Na confusão, ela torceu o pé, que ficou muito inchado.

 

O caso gerou muita revolta e foi registrado na delegacia da cidade, que já ouviu as partes. Nas redes sociais moradores fazem uma campanha para que o responsáveis pela agressão sejam punidos.

 

Outro lado:

 

Posto Cafe 2 publica a seguinte nota:

 

"Desinformações que se proliferam na velocidade dos compartilhamentos são capazes de influenciar e conduzir pessoas a ações infundadas, prejudiciais ou perigosas. A veiculação de fatos sem a devida apuração, aliadas ao total desconhecimento da matéria relatada, ouvindo-se, apenas, uma das partes envolvidas e se fazendo juízo de valor, se põem a destruir anos de trabalho e dedicação.

 

COMERCIAL DE PETROLEO CAFE LTDA, vêm à público manifestar repúdio ao conteúdo veiculado em jornais/blogs/grupos de WhatsApp e prestar esclarecimentos quanto ao fato ocorrido nas dependências do Posto na manhã do dia 11/09/2020. Há semanas a Sra. Barbara Moreira do Nascimento vinha realizando o exercício do comércio ambulante nas dependências do Posto Café, tendo sido solicitado que esta exercesse suas atividades em local apropriado. 

 

Na manhã de hoje, 11/09/2020, a Sra. Barbara Moreira do Nascimento, instalou a sua banca em frente ao painel de preços dos combustíveis expostos à margem da Rod. Br. 135, KM 350, retirando a visibilidade dos preços (descumprimento pelo Posto do art. 18 da Resolução ANP Nº 41/13, art. 4º do Decreto no 5.903/2006, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor), e expondo/arriscando a sua vida e colocando em risco a vida de terceiros, uma vez que a rodovia é uma área de risco por se tratar de uma via de trânsito rápido. Ao observarem o alto tráfego de veículos nas dependências do Posto Café, entrada e saída, os proprietários se dirigiram ao local da banca de vendas e solicitaram por questões de segurança que a mesma desocupasse o local.

 

Após a exaltação de ânimo por parte da Sra. Barbara Moreira do Nascimento, e por não atender ao pedido, a proprietária do Posto ao segurar a mesa para fazer a retirada, acabou por derrubar os produtos expostos. Não houveram agressões físicas e nem verbais, “tapas e chutes”, como veiculado na matéria. Quanto a lesão no pé que a Sra. Barbara Moreira do Nascimento alega ter sofrido, a mesma já era preexistente e não decorreu de agressões por parte dos proprietários do Posto Café. Após a chegada da Polícia Militar, as partes foram orientadas a se deslocarem para a delegacia.

 

Lamentamos profundamente o ocorrido e reforçamos que continuaremos preservando a segurança de nossos clientes e ambiente de trabalho com afinco, para prestar serviços de excelência."

 

Acessoria de imprensa do Posto Café 2 de Bom Jesus. 

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