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Deputado propõe suspender parcelas de financiamentos de caminhoneiros
27/05/2020 22:56 em Novidades

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2722/20 que prevê a suspensão pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, as parcelas dos financiamentos concedidos aos caminhoneiros para a compra de seus veículos e de insumos para a manutenção e conservação do caminhão.

 

De autoria do deputado federal, Nereu Crispim (PSL-RS), para ter direito ao benefício o veículo do caminhoneiro terá que estar registrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A proposta prevê ainda a suspensão, pelo mesmo prazo, as parcelas de qualquer empréstimo bancário realizado pelo chamado transportador autônomo de cargas. As parcelas deverão ser acrescidas ao final do contrato.

 

No projeto, o deputado afirma que a suspensão da cobrança é necessária porque o trabalho efetuado pelos caminhoneiros seja considerado essencial, sendo uma das categorias excetuadas da política de isolamento da pandemia do Covid-19 (coronavírus), estando autorizados a exercer suas atividades, “é necessário manter condições mínimas de trabalho ao transportador autônomo e o bom funcionamento do transporte de cargas para assegurar o abastecimento de alimentos, insumos médicos e hospitalares, além de diversos outros produtos essenciais à vida e à sanidade das pessoas em todo o território nacional”.

 

“No intuito de contribuir com a implementação de medidas de proteção de todo o setor de transporte de cargas, propomos a suspensão, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, das parcelas dos financiamentos concedidos aos Transportadores Autônomos de Cargas – TAC para aquisição de veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e das as parcelas dos financiamentos comprovadamente concedidos para aquisição de insumos para a manutenção e conservação do caminhão com foco na prestação de serviço de frete. Em paralelo, sugerimos a suspensão, pelo prazo de 90 dias, das parcelas vincendas de qualquer empréstimo bancário realizado pelo transportador autônomo”, diz trecho da justificativa constante no projeto de lei.      

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