Offline
Prefeitura de São Paulo Libera Circulação Caminhões no Rodízio
08/05/2020 21:46 em Novidades

Circulação de caminhões

De acordo com o decreto, a restrição não se aplica aos caminhões, que permanecem regulados por normas específicas.

 

O texto exclui caminhões do Rodízio Extraordinário, o que não significa que a circulação destes veículos está totalmente liberada.

 

Com o início do novo rodízio, volta a Zona Máxima de Restrição de Veículos para caminhões. Só estarão liberados da restrição caminhões de entregas de abastecimento e de materiais médicos.

 

Desde março, a prefeitura de São Paulo havia liberado a circulação de caminhões e veículos de carga em período integral por tempo indeterminado na cidade. Com o início da vigência do Rodízio Extraordinário de Veículos, essa medida deixa de vigorar.

 

Ou seja, caminhões não precisam obedecer ao rodízio, mas devem obedecer às restrições de circulação da cidade, que proíbe a passagem de veículos de carga em determinadas vias.

 

Quem vai poder rodar?

Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos:

 

transportes coletivos e de lotação;

motocicletas e similares;

táxis;

transporte escolar;

guinchos;

veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados.

Transporte de serviços essenciais

Segundo o decreto, poderão circular veículos que prestam serviços essenciais, envolvidos nas seguintes atividades:

 

implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado;

implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito;

coleta de lixo;

transporte de combustível;

transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares, transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;

transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;

unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;

Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, destinados à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano;

transporte de produtos alimentares perecíveis;

 

abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares.

COMENTÁRIOS