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Emissão eletrônica do documento de Frete é Obrigatória
04/01/2020 18:06 em Novidades

m novo capítulo no embate entre caminhoneiros e embarcadores de fretes se desenha com a regulamentação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ciot (Código Identificador de Operações de Transporte). A resolução, publicada no “Diário Oficial” da União, torna obrigatória a emissão do documento eletrônico para todas as contratações de fretes no país e permite a aplicação de multas de forma remota a quem não cumprir a tabela de pisos mínimos.

 

Validade – A exigência passa a valer em oito meses. Os contratantes deverão cadastrar as operações de frete no sistema da ANTT e informar o valor pago e o piso mínimo para aquele trecho e para a especificação de carga, de acordo com a tabela em vigência. O controle será feito pelas instituições de pagamento eletrônico credenciadas no órgão (IPEFs), que passarão as informações ao órgão.

 

Checagem – O Ciotão, como é chamado, será utilizado pela ANTT para checar se os valores tabelados são cumpridos ou não. Quem não respeitar o tabelamento poderá ser multado eletronicamente, sem a necessidade de fiscalização manual, feita hoje por apenas 485 fiscais em todo o país.

 

Multas – As multas variam de R$ 550 a R$ 10.500. Quem burlar o sistema, não emitir o documento e for autuado nas rodovias pagará multa de R$ 5 mil. A obrigatoriedade, que antes valia apenas para autônomos, agora valerá para todas as operações.

 

Pleito da categoria– Carlos Alberto Litti Dahmer, uma das lideranças dos caminhoneiros e presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac), de Ijuí (RS), diz que a medida contempla exatamente o que a categoria pediu. Ele afirma que a regulamentação vai simplificar a fiscalização e garantir o pagamento dos preços da tabela. “O motorista não pode trabalhar abaixo do custo. A tabela não infringe o livre mercado”, diz.

 

Setor produtivo– O setor produtivo acha que a medida pode se tornar inócua e sugere regras para a contratação direta entre embarcadores e autônomos, acabando com a figura do intermediário. “Pensamos em desburocratização e oxigenação do sistema, não vemos pertinência em criar nova obrigação”, diz Roberto Queiroga, diretor-executivo da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra). Ele afirma que haverá mais custos com o Ciot para todos e não acredita no cumprimento da exigência. “Já não funciona para os autônomos.”

 

Interferência – Para André Nassar, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a medida é uma interferência “abusiva” do Estado no mercado. Ele diz que a exigência de o contratante informar o valor pago pelo frete e o piso estabelecido para aquela operação vai gerar uma obrigatoriedade, não prevista em lei, de se pagar a mais para contemplar a remuneração dos caminhoneiros. “É uma forma muito intrusiva de coibir contratações no piso e forçá-las sempre para cima.”

 

Expectativa – A publicação da norma aumentou a expectativa com o julgatamento das ações de inconstitucionalidade da tabela de fretes marcado para 19 de fevereiro no Supremo Tribunal Federal (STF). “É prudente aguardar para fazer qualquer discussão judicial ou com governo sobre essa resolução”, completa Nassar.

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