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Empresas terão que devolver desconto de Multas aplicadas aos Motoristas por atraso
03/10/2019 11:57 em Novidades

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso da Circular Santa Luzia, responsável pela maioria das linhas de transporte coletivo em Rio Preto, e anulou R$ 597 mil em multas aplicadas à empresa pela Prefeitura. A decisão do TJ reforma sentença em primeira instância a favor da cobrança das multas por parte do município. 

A empresa, que divide a concessão para prestar o serviço na cidade com a Expresso Itamarati, contesta a cobrança de multas aplicadas entre 2013 e 2017. De acordo com a Circular, entre as supostas irregularidades na aplicação das penalidades estariam multas de "repetição de débitos". Segundo o processo, em caso de ônibus fora do horário previsto, a Prefeitura chegou a autuar a empresa em fiscalização realizada no terminal central de transporte, ao lado da Rodoviária, e o mesmo ônibus recebia outra multa em "pontos de controle". Em suma, a empresa afirma ter sido penalizada duas vezes pelo mesmo motivo. A ação ainda diz que as regras de fiscalização foram alteradas, com a mudança no contrato de concessão em 2015, mas mesmo assim as multas teriam sido aplicadas nos parâmetros anteriores. Na prática, os efeitos das multas recaem sobre os motoristas, que têm salários descontados.

 

"Ora, se um ônibus já inicia uma linha com atraso, certamente estará atrasado em cada ponto de parada, gerando inúmeras multas durante o percurso, até completar essa mesma linha", diz trecho da ação. Nas alegações da concessionária, uma infração provocaria um "efeito cascata" de multas.

 

"Na prática, multar o mesmo coletivo diversas vezes durante uma rodada de linha, por atraso ou adiantamento, é admitir a possibilidade de ser possível inúmeras multas para uma só infração", diz a Circular. A empresa não contestou a primeira multa, considerada "fato gerador".

 

A Prefeitura defendeu a legalidade das penalidades e sustentou ainda que o fato de a empresa, ao ter parcelado quase R$ 600 mil em débitos, "confessou expressamente a existência da dívida".

 

O tribunal, no entanto, acatou o pedido da empresa. "A conduta infracional ensejadora da multa se caracterizaria no primeiro ponto de embarque, de modo que a multa não poderia ser renovada a cada ponto de controle seguinte", afirmou a desembargadora Marília Olívia Alves, decisão seguida por dois magistrados.

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