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Saqueadores de carga são detidos em cumprimento de mandado judicial
03/12/2018 10:31 em Novidades

Nesta sexta-feira (30), quatro pessoas de uma mesma família foram detidas em cumprimento de mandado judicial expedido pelo crime de saque de cargas de caminhões envolvidos em acidentes na região.

 

Segundo informações, os quatro indivíduos já estavam sendo monitorados por sua prática contumaz de saquear cargas de caminhões tombados ou envolvidos em acidentes na região de Barbacena, Santos Dumont e Santa Bárbara do Tugúrio.

 

Na residência da família, no distrito de Correia de Almeida, foram encontrados produtos provenientes de saques e foram apreendidos armários da fábrica Itatiaia ainda na caixa, um grande estoque de carnes e outros itens oriundos de saques.

 

A família foi conduzida para a Delegacia de Polícia onde prestou depoimento e foram tomadas as devidas providências.

 

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Saquear carga de caminhão tombado é crime

O saque de cargas de caminhão tombado é um crime que vem alarmando os motoristas e transportadores. Diferentemente do roubo de cargas decorrente de assaltos, quando o caminhão tomba na estrada a situação pode fugir do controle. Pessoas se aglomeram e levam desde produtos alimentícios e eletrônicos, até medicamentos. Embora não haja dados concretos sobre cargas saqueadas em tombamento, a situação é grave nas estradas do país.

 

Segundo Silvio Kasnodzei, diretor do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), há muita dificuldade para evitar a baldeação quando o caminhão tomba. “Se o veículo tombar, é quase certo que as cargas serão saqueadas. 

As pessoas levam por bem ou por mal. Alguns criminosos têm rádio na mesma frequência do pessoal de pista das concessionárias e acompanham tudo. Quando os motoristas tentam impedir os roubos, eles ameaçam dizendo que vão tombar a próxima carreta e incendiá-la”, conta.

 

Ainda segundo Kasnodzei, a abordagem para este tipo de roubo anda cada vez mais agressiva. “Muitos apenas roubam, mas há casos mais graves em que mostram armas, não respeitam a escolta armada das seguradoras e só recuam com a presença da polícia. Entretanto, a Polícia Rodoviária Federal não faz segurança da carga, porque alega que não é trabalho dela”, diz.

 

Atenção: carga é patrimônio

O Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.

 

Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracterizará furto.

 

Qual o papel do motorista?

O motorista do caminhão deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco.

 

A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiro.

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