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Empresa será responsabilizada por danos causados em tombamento de carreta
24/06/2020 23:03 em Novidades

“O município reconhece seu papel de responsável pelas melhorias da cidade e vem trabalhando, incansavelmente, para proporcionar isso à população, mas é preciso que todos os atores da sociedade também saibam suas responsabilidades. Nesse caso da carreta, que causou danos ao patrimônio público, vamos pedir à empresa esse reparo. Caso fosse o município que tivesse que recuperar os estragos, seria um recurso gasto que poderia ser usado em outra obra”, disse Elisabeth Valeiko.

 

Agentes de trânsito do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) estão presentes no local, para orientar condutores sobre os desvios. O órgão informa que não há restrição de circulação para veículos pesados no trecho do tombamento, no entanto, a circulação de carretas na via deve obedecer à sinalização implantada, com avisos de que o tráfego deve ser realizado, obrigatoriamente, na faixa direita da via. A fiscalização dos agentes na avenida Efigênio Salles, para verificar o cumprimento dessa conduta, é diária.

 

A restrição de circulação de carretas determinada pela Prefeitura de Manaus ocorre nas seguintes áreas: trechos de 10 ruas do Centro e nas avenidas Constantino Nery, Djalma Batista, Mário Ypiranga Monteiro, Umberto Calderaro e Maceió.

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