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Justiça suspende licitação para reforma de Estação Ferroviária em Rio Preto
15/01/2020 10:03 em Novidades

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, suspendeu a licitação da Prefeitura de Rio Preto para reformar a estação ferroviária, ao lado da Rodoviária, na região central. A liminar (decisão provisória) atende a pedido de uma das empresas que participaram da concorrência da obra, avaliada em R$ 1.519.589,44 no edital. A decisão foi publicada no "Diário Oficial de Justiça" na sexta-feira, 10.

 

A licitação foi aberta em outubro, com previsão de conclusão da reforma em seis meses, depois de assinada a ordem de serviço da empreitada. Esta será a primeira etapa da restauração do local.

 

O questionamento contra a decisão da Comissão de Licitação partiu da Mls Gerenciamento de Obras Ltda, empreiteira declarada inabilitada na concorrência pela comissão. A empresa sustentou na Justiça que foi desclassificada por não apresentar atestados de capacidade técnica para realizar o serviço. No entanto, afirma que os documentos foram encaminhados ao setor de licitações do município. A obra está a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Negócios de Turismo, comandada por Jorge Luis de Souza. A empresa entrou com mandado de segurança em dezembro. "A empresa candidata ao exame licitatório teve seu direito suspenso por abuso de poder promovido por autoridade pública", afirma trecho da ação.

 

O pedido foi acolhido pelo magistrado. "De rigor que seja suspensa a licitação, inclusive homologação e adjudicação do objeto diante da verossimilhança das alegações e do perigo que terceiro de boa-fé seja contratado", diz a decisão.

 

A licitação teve apenas uma proposta aberta, da Constroeste, no valor de R$ 1.517.027,91. Outra empresa que também estava na concorrência, a Construtora Alpha Vitória, também foi desclassificada da licitação.

 

A Procuradoria-Geral do Município já apresentou contestação na Justiça. O município argumenta que um dos motivos para a desclassificação foi o fato de a empresa não ter atendido regras que demonstrem "aptidão para a execução contratual", além de não apresentar "índice de liquidez geral conforme exigido no edital da obra".

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