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Justiça reduz valor do vale-transporte em Mauá
07/03/2019 09:10 em Novidades

A juíza Maria Eugênia Pires Zampol concedeu mandado de segurança coletivo à Associação Comercial e Industrial de Mauá (Aciam) e reduziu o valor do vale-transporte. A decisão, tomada no dia 28 de fevereiro, faz com que o valor caia de R$ 5,30 para 4,30. Ainda cabe recurso por parte da Prefeitura.

 

Segundo a justificativa da magistrada, o decreto assinado ainda na gestão interina de Alaíde Damo (MDB) “viola a isonomia entre os usuários de transporte coletivo, na medida em que permite a diferenciação de tarifas pelo mesmo serviço prestado, não servindo para a diversidade imposta, o fato de te sito aprovada a gratuidade tarifária a determinados grupos de pessoas”.

 

Do mesmo jeito que ocorreu na decisão que reduziu o valor da tarifa do vale-transporte em Diadema, após mandado de segurança pedido pela Ciesp, um dos motivos para que houvesse a redução foi o fato do decreto municipal ir em desencontro ao artigo 5º, da lei federal nº 7.418/85 que manda para que não haja diferenciação nos valores cobrados no transporte público tanto para o valor unitário quanto para o benefício para os trabalhadores.

 

“Destarte, ante a ausência de motivos específicos para a instituição de valores diferenciados das tarifas de transporte coletivo, violado o princípio da isonomia, entende-se presente o “fumus boni iuris”. Ante o constante dos autos, observa-se relevante o fundamento trazido pela impetrante, e do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, encontrando-se, portanto, presentes os requisitos para o deferimento da liminar pretendida”, explicou a juíza.

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