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Com R$ 1,05 bilhão a receber, ANTT autoriza parcelamento de multas
27/11/2018 15:07 em Novidades

A partir de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá autorizar o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa, oriundos de multas aplicadas pela própria agência. A medida é prevista em norma aprovada pela diretoria e o parcelamento pode se dar em até 60 prestações mensais e sucessivas.

 

A Resolução ANTT nº 5.830/2018 é embasada no processo nº 50500.615387/2017-97 e no voto DEB 294/2018, proferido pela relatora Elisabeth Braga. No voto, destaca-se que a nova regra não se aplica a débitos ativos já inscritos em dívida ativa, nem a multas que tenham como relação com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O superintendente da área é quem vai apreciar diretamente o pedido caso ele não ultrapasse determinados valores estipulados para cada categoria: até R$ 50 mil para débitos de transporte rodoviário de cargas; até R$ 80 mil para débitos de transporte de passageiros; e até R$ 10 milhões para débitos referentes a concessões de rodoviárias e ferroviárias. Caso ultrapasse esses valores, a diretoria colegiada deverá apreciar o pedido que, em todos os casos, constituirá confissão extrajudicial dos débitos.

 

R$ 1,05 bilhão em multas

O JOTA solicitou à ANTT quais os maiores devedores de multas, mas a informação não foi dada “por questões de sigilo processual dos autos ainda não transitados em julgado, bem como pela questão de concorrência empresarial”.

 

No total, 60 mil devedores acumulam mais de 300 mil infrações que, somadas, chegam a R$ 1,05 bilhão. Calculada a média, cada multa chegaria a R$ 3.479,93.

 

Considerando os três maiores devedores, o primeiro lugar soma R$ 57,7 milhões em 10,8 mil multas. O segundo concentra R$ 51,9 milhões em 11,8 mil infrações. Já o terceiro deve R$ 23,5 milhões por 4,8 mil penalidades.

 

As multas, uma vez pagas, integram os cofres da União.

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