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Câmara Municipal de Mogi aprova projeto de regulamentação de transporte por aplicativo
06/11/2018 22:21 em Novidades

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou por unanimidade o projeto 82/2018, que regulamenta a atividade de transporte individual por aplicativo na cidade, na sessão desta terça-feira (6). A proposta segue para o prefeito Marcus Melo (PSBD), que tem 15 dias para vetar ou sancionar.

 

A matéria de autoria do prefeito foi encaminhada ao legislativo em agosto e foi aprovada com cinco emenda, modificativas e supressivas, apresentadas pela Comissão Permanente de Justiça e Redação e pelo vereador Caio Cunha (PV).

 

Para explorar a malha viária municipal, as Operadoras de Tecnologia de Transporte Remunerado Privado (OTTs), entre outras exigências, terão de recolher uma taxa mensal no valor de 0,5 Unidade Fiscal do Município (UFM) para cada veículo cadastrado na cidade, o equivalente a R$ 83,64 por cada. O Projeto também deixa claro que o pagamento da taxa não isenta as OTTs de recolherem os demais encargos tributários.

 

Já os motoristas que prestam o serviço terão de se adequar a uma série de normas para circular de forma legal em Mogi. Algumas delas são a apresentação de comprovante de residência atualizado ou declaração com firma reconhecida em nome do motorista na cidade e a Certidão Negativa de Execuções Criminais da Comarca e Fóruns de Mogi das Cruzes e de Braz Cubas, expedidas em até 90 dias. (veja quadro abaixo)

 

Outras exigências aos motoristas foram definidas ou adequadas por meio das emendas apresentadas pelos parlamentares ao Projeto de Lei. O Projeto original, enviado pela Prefeitura, exigia que os veículos regularizados fossem emplacados em Mogi e determinava que os motoristas parceiros das OTTs apresentassem um prontuário da CNH, atestando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias no período de doze meses. As duas exigências, no entanto, foram eliminadas pelas emendas apresentadas pela Comissão de Justiça e Redação e aprovadas pelo Plenário.

 

 

“A gente gostaria que todos os carros tivessem a placa de Mogi das Cruzes, mas isso não pode ser uma regra. A pessoa pode muitas vezes estar com o carro financiado ou ter se mudado. Em nossa visão essa imposição iria gerar uma ilegalidade”, justificou o vereador Mauro Araújo (MDB), relator do parecer da Comissão de Justiça e Redação.

 

A Comissão de Justiça e Redação também apresentou uma emenda modificativa que alterou de cinco para seis anos a idade máxima permitida dos veículos a serem utilizados para transporte individual de passageiros.

 

O plenário também aprovou duas emendas do vereador Caio Cunha (PV). Uma delas, aditiva, inseriu um novo artigo ao Projeto, dando um prazo de ano para que os motoristas se adequem à exigência da idade máxima do veículo. “Uma boa parte dos motoristas seriam prejudicados, pois muitos deles ainda têm os carros com a idade acima de seis anos, portanto, pensando nisso, apresentei essa emenda dando uma carência de um ano para que eles se adaptem a isso”, explicou.

 

Já a emenda modificativa altera o item X, do Anexo II do Projeto de Lei, dando aos motoristas a possibilidade de utilizar veículos de terceiros, desde que haja declaração ou contrato autorizando. “Com isso os motoristas poderão alugar carros, como acontece no caso de alguns. Se fosse aprovado do jeito que estava eles só poderiam ter o carro no próprio nome ou arrendado”, justificou Cunha.

 

O representante regional do Sindicato de Motorista por Aplicativo do Estado de São Paulo, André Luiz de Souza, comemorou a aprovação e disse que espera com ansiedade a decisão do prefeito.

 

"Para nós foi muito especial e também é marcante para a história da cidade. Unidos e em concordância, a gente consegue fazer com que a cidade avance. Este avanço é de todos os moradores, porque o projeto traz organização social e segurança", enfatizou André, que ainda elogiou a atuação dos vereadores e prefeito.

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