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Embarque de passageiros com crianças de colo em porta traseira poderá virar lei
05/11/2018 19:26 em Novidades

37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Preto acontece amanhã 06, com  Projeto de Lei Nº 148/2018, a votação promete ser positiva, pois é uma causa de necessidade.

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura visa a permitir aos passageiros do transporte coletivo urbano que estiverem acompanhados de crianças de colo o embarque pela porta traseira dos ônibus, desde que, ato continuo, se dirijam à catraca dianteira para realizar o pagamento das passagens devidas.

Tal medida se mostra necessária ao passo que as catracas frontais dificultam em demasia o embarque de tais passageiros, que têm de se preocupar com a segurança da criança e, diversas vezes, acabam realizando verdadeiros malabarismos para atravessar a catraca sem a necessidade de entregá-las ao colo de outrem, estranho ou não.

Assim, sendo dever do Município organizar a ´prestação de serviços de transporte coletivo do Município, na forma do art.30, V, da Constituição Federal; e não decorrendo quaisquer ônus adicionais ao Poder Executivo ou à concessionária da adoção da presente proposição, conto com o apoio do Nobres Pares na aprovação da medida, dado o seu inegável interesse público intríseco.   

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