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Empresa terá que indenizar viúva de motorista atingido por tora de eucalipto
20/03/2019 18:35 em Novidades

A Justiça do Trabalho de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar em R$ 274 mil (por danos morais e materiais) a viúva de um motorista autônomo e que morreu aos 50 anos enquanto prestava serviço à empresa. Ele carregava um caminhão em uma fazenda quando foi atingido por uma tora de eucalipto. 

 

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a madeira caiu sobre o veículo e atingiu o homem na cabeça. Ele morreu no local. Apesar de não haver vínculo de emprego, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa pelo dano por considerar que ela era responsável por oferecer as condições de segurança para execução dos serviços que contratou. 

 

Para a juíza Juliana Campos Ferro Lage, titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, 

“quem contrata um prestador de serviços deve zelar por um ambiente de trabalho seguro, minimizando os riscos relativos ao trabalho, em atenção às normas de saúde, higiene e segurança. No caso, ficou demonstrado que a empresa era responsável pelo carregamento dos caminhões com as toras de eucalipto, embora a fazenda não fosse de sua propriedade. As provas deixaram claro que a empresa não assegurou ao motorista um ambiente de trabalho seguro, descumprindo dever legal”, informou o Tribunal. 

 

Uma testemunha informou que os próprios motoristas eram responsáveis por passar a cinta de segurança para proteger a madeira, sem usar qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI). Eles também não tinham visibilidade total da carga por causa da altura. Essa pessoa disse, ainda, que as madeiras costumavam fica mal colocadas e ocorriam acidentes. Além disso, a testemunha disse não ter recebido treinamento para apertar a cinta, e era a empresa quem determinava que isso fosse feito pelos motoristas da transportadora para que a carga saísse rápido. 

 

A juíza concluiu que “a ré priorizava o capital e o lucro, em detrimento da vida”. No entendimento de Juliana Campos, a rapidez exigida para carregar os caminhões levava à arrumação perigosa da carga, bem como à amarração por pessoas não  treinadas e sem qualquer segurança. 

 

Considerando a condição de dependente da viúva em relação ao motorista, a magistrada condenou a empresa a pagar R$144.082,00 por danos materiais, valor que deve ser quitado em parcela única, e R$ 130 mil por danos morais. Conforme o TRT, já está tramitando um recurso contra a decisão. 

 

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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