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Câmara denuncia Prefeito e pede afastamento imediatamente ao TJ-MS
13/11/2018 10:39 em Novidades

Com a casa cheia, na noite de 12 de novembro de 2018, ocorreu a 39ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, sob a presidência do vereador Lolozinho Bernardes, contando com a presença unanime dos demais parlamentares. Na ocasião a única matéria a ser apreciada na Pauta do Expediente, foi uma denúncia contra o prefeito José Robson Samara Rodrigues de Almeida, como também ofícios oriundos do Executivo respondendo requerimentos dos senhores vereadores e ofício do IPAMAT encaminhado ao presidente da Câmara falando a respeito da dívida do Executivo para com o Instituto, entre outros.

 

DENÚNCIA contra o Prefeito Robinho Samara, para apuração de infrações político-administrativas, onde há a solicitação de perda do cargo (cassação do mandato), com afastamento imediato, pois o mesmo está ferindo as Leis Municipais, Estaduais e Federais, desrespeitando inúmeras delas, tendo como denunciante Gilson Alves Garcia, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

 

Na denúncia consta o pedido para apurações referentes ao Portal de entrada da cidade, a Escola Agrícola que está tendo outra destinação, Aterro Sanitário que não foi construído, a doação de 40 caminhões de terra, a propaganda irregular em uniformes escolares, pagamentos irregulares, descumprimento da Lei da Transparência, Nepotismo, abandono do Balneário Municipal, desvio de função de servidores, falta de repasse ao IPAMAT, multas milionárias por falta de vagas em creche, escolas irregulares, entre outras, destacando ainda, a fraude no concurso público, que teve até licitação assinada pelo prefeito com data retroativa, deflagrando na presença do GAECO, o que envergonhou toda a nossa cidade, segundo informou o denunciante.

 

Após a leitura da denúncia que solicitou a abertura de Comissão Processante de Inquérito, com afastamento imediato do prefeito na primeira sessão da apresentação da denúncia, a mesma foi colocada em votação. Votaram SIM para aceitação da mesma os vereadores José Natan, Marcelo Fagundes, Moyses Chama, Ronaldo Néris, Walteir de Oliveira. Votaram NÃO os edis Andrey dos Reis, Gilson de Barros e Zezão do PT. Como consta no Regimento Interno da Câmara, o presidente somente votaria no caso de empate.

 

Após a votação o presidente declarou o recebimento da denúncia e em ato contínuo realizou o sorteio dos nomes dos vereadores que comporiam a Comissão Especial. Aqui mais uma vez o presidente não participa. Realizado o sorteio os vereadores Gilson Antônio de Barros, Moyses Chama de Carvalho e Marcelo Ferreira Fagundes, foram os sorteados e na mesma sequência, escolhido pelos três, em reunião secreta, são Presidente, Relator e Membro.

 

         Agora a Comissão Especial formada pelos três parlamentares, tem que cumprir alguns prazos e requisitos, como descritos no Artigo 48 da Lei Orgânica do Município, sendo eles:   

 

§ 1º  A Câmara Municipal, ao tomar conhecimento de qual­quer ato do prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará Comissão Especial para apurar os fatos e apresentar relatórios conclusivos ao plenário, no prazo de trinta dias.

 

             § 2º Se o plenário julgar procedentes as acusações apuradas, na forma do parágrafo anterior, promoverá a remessa do relatório à Procu­radoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para providências.

 

             § 3º Recebida a denúncia contra o Prefeito, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a Câmara decidirá, por maioria, sobre a conveniência de designação de procurador para atuar no processo como Assistente de acusação.

 

             § 4º O Prefeito ficará suspenso de suas funções com o rece­bimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, cessando o afastamento caso não se conclua o julgamento do pro­cesso dentro de cento e oitenta dias.

Imagens:Gustavo Texto:Folha integraçao

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